quinta-feira, 19 de julho de 2018
segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Aprenda como economizar dinheiro mesmo sem receber um alto salário

Muitas pessoas costumam procurar desculpas que justifiquem o fato de elas ganharem pouco dinheiro e afirmam que, por isso, não conseguem economizar e reclamam que o que ganham mal permite pagar as dívidas ou despesas mensais.
Embora grande parte dessas pessoas possa até tentar guardar algum dinheiro, a verdade é que elas não sabem realmente como economizar. Simplesmente não entendem a importância de ter uma reserva financeira para imprevistos e não se preocupam em cortar os gastos supérfluos.
De fato, economizar não é uma tarefa simples, mas com um pouco de esforço, disciplina e análise dos seus gastos é possível atingir esse objetivo mesmo que você ganhe pouco dinheiro.
Quer saber como economizar dinheiro ainda que seu orçamento esteja apertado? Continue lendo este artigo e confira as dicas que o Mobills, parceiro da Toro Radar, preparou!
Dicas sobre como economizar dinheiro ganhando pouco
Registre seus gastos
Este é o primeiro passo para que você possa ter condições de economizar. Lembre-se: se você pretende controlar seu dinheiro, organização e disciplina são essenciais.Muitas pessoas costumam recorrer a planilhas financeiras, agendas e chegam a guardar várias notinhas de cartão de crédito para não esquecer nenhuma despesa, mas a maneira mais simples, eficiente e atual de gerenciar seu dinheiro é a utilização de um aplicativo de finanças pessoais no seu smartphone.
Conheça seus ganhos e gastos
A partir do momento que você começar a registrar todas as suas movimentações financeiras diariamente, você conseguirá ter uma visão mais completa das suas finanças e poderá conhecer efetivamente quais são os seus principais gastos e quanto você ganha.Para quem quer economizar, é vital saber exatamente o quanto entra e o quanto sai do seu bolso. Como já mencionado no tópico anterior, a melhor forma de fazer isso é contar com o auxílio de um gerenciador financeiro online no seu smartphone, como o Mobills, para anotar suas despesas e receitas em tempo real e nunca perder o controle do seu orçamento.
Enxugue seus gastos e reveja seus hábitos
Após registrar e conhecer todos os seus gastos, é hora de ver onde é necessário e possível fazer cortes de despesas. Com quais categorias você gasta mais?- lazer
- alimentação
- transporte
- ou roupas?
Crie metas
Conseguiu
cortar todos os gastos desnecessários possíveis e imagináveis? É o
momento de estabelecer metas de gastos referentes a cada uma das
categorias de despesas.Você pode definir, por exemplo, que vai usar metade da sua renda líquida, isto é, seu salário menos os descontos, para gastos essenciais, tais como:
- água
- luz
- moradia
- alimentação
Reserve um valor todo mês
Veja uma quantidade acessível para guardar e reserve esse valor logo que receber o seu salário (antes de definir suas metas de gastos citadas no tópico anterior).O ideal seria poupar entre 10 e 15% da sua renda líquida, mas você pode começar com menos que isso e ir aumentando à medida que sua situação financeira for melhorando.
Mesmo que seu dinheiro acabe no final do mês, não gaste mais do que já tinha planejado e não se permita usar a quantia para cobrir outros gastos, a menos que seja uma situação extrema, como problemas de saúde.
Pague suas contas no mesmo dia
Você pode mudar a data de vencimento de todas as suas contas para o mesmo dia. Assim, logo que receber seu salário, você paga tudo e pode ficar mais tranquilo no restante do mês.Esqueça o cartão de crédito na gaveta

Cartão de crédito na verdade é uma espécie de empréstimo, não uma renda extra como muitos pensam. Para se acostumar um pouco com o peso dos gastos, tente pagar tudo que for comprar à vista.
Faça listas de compras
Antes de ir ao supermercado, anote tudo que está faltando em casa e se atenha a essa lista para não acabar fazendo compras supérfluas ou desnecessárias. Comparar os preços também é fundamental para economizar.Domine a regra dos 30 dias
Evitar o prazer instantâneo é uma das regras mais importantes no que se refere a finanças pessoais e esperar 30 dias para decidir sobre uma compra é uma excelente maneira de implementar essa regra.Diversas vezes, depois de passado um mês, você verá que o desejo de comprar também passou e você vai ter guardado algum dinheiro simplesmente por ter esperado.
Mesmo que você tenha certeza sobre determinada compra, espere um tempinho. Isso pode te fazer analisar melhor e quem sabe encontrar um bom desconto.
Quando puder, compre usado
Você pode economizar muito dinheiro e encontrar exatamente o item que você quer, basta procurar um pouquinho. Existem sites que permitem a venda de produtos de segunda mão. Outra dica interessante é procurar pelo produto em grupos de Facebook da sua localidade.Siga a regra dos 10 segundos

Sempre que você pegar um item e pensar em comprá-lo, pare por 10 segundos e pergunte-se por que você está comprando e se você realmente precisa disso.
Se você não consegue encontrar uma boa resposta, deixe o item onde ele estava. Isso vai te impedir de fazer compras por impulso e pode se tornar um hábito regular.
Seja minimalista
É incrível o quanto nós consumimos todos os dias. Você realmente precisa de um celular com um milhão de funções que você nem usa?Ou se você já tem um celular, precisa daquele computador que fica pegando poeira e é ligado uma vez por mês? Que tal se desfazer de algumas coisas que você não utiliza muito? Com certeza, você vai achar algo.
Poupar dinheiro quando se ganha um salário baixo com certeza é difícil, mas é possível sim! Para isso, é importante entender quais são suas prioridades e criar um plano de gastos baseado nos valores do seu orçamento pessoal.
Uma vez que começar a praticar essas dicas, você será mais inteligente e responsável com a forma como você gasta dinheiro e, em função disso, conseguirá economizar.
segunda-feira, 13 de março de 2017
Um assunto que vem chamando muita atenção nos últimos
dias é a reforma previdencial que está prevista para ter início no
próximo ano. O fato é que o sistema previdencial brasileiro (INSS) está em crise e o #Governo de Michel #Temer
propôs a tal reforma que tem como principal meta fazer a limpa em
beneficiários com irregularidades e reajustar pensionistas. Quer saber
mais? Confira abaixo o que vai mudar.
A medida valerá para mulheres contribuintes com até 45 anos. Para os homens, 50 anos. O tempo de contribuição também contará sendo necessário pelo menos 25 anos, ou seja, 10 anos a mais do que o atual plano que estabelece apenas 15.
Para os homens que possuem mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 que já passaram da idade da transição, mas ainda não podem solicitar a aposentadoria, valerá a regra antiga porém será cobrada uma espécie de pedágio sendo 50% calculado sobre o tempo faltante para aposentadoria solicitada por contribuição.
Para os pensionistas civis, a regra ainda será mais incisiva. Quem atualmente recebe pensões integrais por morte provavelmente receberá apenas 50% do valor. Também será excluído quaisquer reajustes que o salário mínimo possa sofrer.
Para os pensionistas militares, que segundo o governo são responsáveis por aproximadamente 45% do rombo da previdência, não haverá alterações. #PrevidenciaSocial
obs;as informações publicadas são de caráter explicatórios!!
Idade mínima alterada
A nova proposta de Temer estabelecerá nova idade mínima de 65 anos para se aposentar. A nova medida valerá para homens e mulheres. No caso das mulheres, 5 anos serão acrescidos já que o mínimo para elas era 60 anos.A medida valerá para mulheres contribuintes com até 45 anos. Para os homens, 50 anos. O tempo de contribuição também contará sendo necessário pelo menos 25 anos, ou seja, 10 anos a mais do que o atual plano que estabelece apenas 15.
Para os homens que possuem mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 que já passaram da idade da transição, mas ainda não podem solicitar a aposentadoria, valerá a regra antiga porém será cobrada uma espécie de pedágio sendo 50% calculado sobre o tempo faltante para aposentadoria solicitada por contribuição.
Novo cálculo
Um nova regra também será imposta para o cálculo da aposentadoria. A mesma passará a ser equivalente a 76% do salário até 25 anos de contribuição. A partir dos 26 anos, passará a contar 1% a mais por ano contribuído. Sendo assim, para receber o valor de aposentadoria integral, o beneficiário terá que contribuir por pelo menos 49 anos.Pensionistas e Militares
As novas regras também serão para militares e bombeiros. Em relação ao cálculo de transição, será responsabilidade de cada estado estabelecer as regras.Para os pensionistas civis, a regra ainda será mais incisiva. Quem atualmente recebe pensões integrais por morte provavelmente receberá apenas 50% do valor. Também será excluído quaisquer reajustes que o salário mínimo possa sofrer.
Para os pensionistas militares, que segundo o governo são responsáveis por aproximadamente 45% do rombo da previdência, não haverá alterações. #PrevidenciaSocial
obs;as informações publicadas são de caráter explicatórios!!
PEC que altera regras como idade mínima e tempo de contribuição para ter direito ao benefício ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado
Em tramitação no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência
, ainda é motivo de dúvidas entre os trabalhadores. A principal mudança é
a elevação da idade mínima e do tempo mínimo de contribuição para
conseguir obter a aposentadoria, mas o cálculo do valor do benefício
também sofrerá alterações.
O governo defende que as revisões na aposentadoria
devem ser realizadas para equilibrar as contas da União e se adequar a
um novo perfil etário da sociedade brasileira, que vem mudando com o
aumento da expectativa de vida e a redução do número de nascimentos.
Esse cenário leva ao envelhecimento da população, gerando uma situação
insustentável na visão de membros da equipe econômica do governo.
Se aprovado, modelo da aposentadoria será válido para trabalhadores com menos de 45 anos (mulheres) e 50 anos (homens)
Se aprovado, o novo modelo será
integralmente válido para trabalhadores com menos de 45 anos (mulheres)
ou 50 anos (homens). As pessoas que estiverem acima dessa faixa etária
seguirão uma regra diferente, conhecida como "pedágio". Aqueles que já
se aposentaram ou já têm todos os requisitos para pedir o benefício
antes da aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem
direito adquirido. Confira abaixo as principais mudanças previstas na
proposta do governo:
Idade mínima
A proposta do governo é estabelecer a idade mínima de 65 anos para obter a aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. De acordo com a regra atual, não há uma idade mínima para conseguir se aposentar. As mulheres podem podem solicitar o benefício com 30 anos de contribuição e os homens, com 35 anos. Para receber o valor integral, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens).Se a proposta do governo for aprovada, os segurados especiais (agricultores familiares), que atualmente podem se aposentar com idade reduzida, passarão a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos. Os professores , que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, também seguirão as mesmas regras dos demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência . O tratamento especial ainda existe na PEC 287, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos para idade mínima e cinco anos para o tempo de contribuição.
Regras de transição
Os trabalhadores que já estiverem próximos de se aposentar serão enquadrados em uma regra de transição. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão obter o benefício de outra forma. A regra vale para o tempo de aposentadoria, mas o cálculo do valor que será pago será feito de acordo com a nova regra proposta.Quem estiver nessa situação deverá cumprir em uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, um trabalhador que precisaria de mais um ano para se aposentar, deverá contribuir por um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses). O pedágio é válido também para professores e segurados especiais.
Tempo de contribuição e valor da aposentadoria
Segundo a proposta do governo, o trabalhador deve ter, no mínimo, 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para conseguir se aposentar. O valor do benefício corresponde a 51% do valor médio dos salários de contribuição mais um ponto percentual dessa média para cada ano contribuído para a Previdência. Assim, uma pessoa com o mínimo para se aposentar tem direito a 76% (51% + 25% pelos anos trabalhados) do seu salário médio de contribuição.Para receber o valor integral, o trabalhador deve contribuir por 49 anos (51 + 49%). Trabalhadores rurais deverão contribuir com uma alíquota que, provavelmente, será ligada ao salário mínimo. A mudança, no entanto, só terá validade em caso de aprovação de um projeto de lei específico para o grupo.
Servidores públicos
Com a aprovação da PEC, os servidores públicos, enquadrados no Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), passarão a responder às mesmas regras dos trabalhadores enquadrados no Regime Geral (RGPS). Dessa forma, questões relativas ao tempo mínimo de contribuição, idade mínima, cálculo de aposentadoria por incapacidade e eventuais aposentadorias especiais serão tratadas da mesma maneira nestes dois regimes.LEIA MAIS: Aposentadoria de militares é mais generosa no Brasil que nos EUA e Portugal
A aposentadoria voluntária dos servidores públicos passa a existir em uma única modalidade com a reforma: a idade mínima será de 65 anos, com 25 anos de contribuição, 10 anos do serviço público e cinco anos no cargo efetivo. As regras valem tanto para os homens quanto para as mulheres.
A transição será feita da mesma forma que o RGPS, ou seja, valerá para homens com idade igual ou superior a 50 anos e mulheres com idade igual ou superior a 45 anos. Os servidores que tenham assumido o cargo até 31/12/2003 e seguirem a regra de transição receberão o benefício com integralidade e paridade.
Militares, policiais e bombeiros
As novas regras também valerão para os policiais
civis e federais, que entrarão no critério da idade mínima de 65 anos
com 25 anos de contribuição. No caso dos militares das Forças Armadas,
existirá um regime especial, que será definido em um projeto separado.A situação dos policiais militares e dos bombeiros será definida por seus respectivos estados. Cada um deles deve aplicar as mudanças necessárias para que os regimes sejam adequados às novas regras da Previdência
Pensão por morte
O valor das pensões em casos de morte passará a ser baseado em sistema de cotas com a aprovação da PEC. A previsão do valor inicial difere de acordo com o número de dependentes do trabalhador. Para receber 100% da pensão, é necessário que o pensionista tenha cinco filhos, sendo que o valor é desvinculado do salário mínimo. A duração do benefício continuará igual.LEIA MAIS: Idade mínima para aposentadoria deve subir para 67 anos até 2060
De acordo com a Previdência Social, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria que era de direito do segurado, com o acréscimo de 10% para cada um dos dependentes. Essas regras também são válidas para os servidores públicos, assim acabando com a pensão vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração para o cônjuge vai variar de acordo com a idade na data do óbito. O benefício será vitalício apenas se o viúvo tiver idade igual ou superior a 44 anos.
Quando entra em vigor?
Ainda não existe uma data para que as novas regras entrem em vigor, pois é preciso que o projeto seja aprovado no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e aguarda a instalação de uma comissão especial que deve elaborar um parecer para o plenário.A PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, sempre por três quintos dos deputados. Ao ser levado para o Senado, o projeto de reforma da aposentadoria precisa passar mais uma vez pelo CCJ da Casa e ser aprovado por três quintos dos senadores em dois turnos. Caso a aceitação por parte do Senado não exija alterações no texto, a emenda passa a valer como lei. Se o texto for alterado, é preciso que seja enviado para a Câmara novamente, visando a análise das mudanças.
PEC que altera regras como idade mínima e tempo de contribuição para ter direito ao benefício ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado
Em tramitação no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência
, ainda é motivo de dúvidas entre os trabalhadores. A principal mudança é
a elevação da idade mínima e do tempo mínimo de contribuição para
conseguir obter a aposentadoria, mas o cálculo do valor do benefício
também sofrerá alterações.
O governo defende que as revisões na aposentadoria
devem ser realizadas para equilibrar as contas da União e se adequar a
um novo perfil etário da sociedade brasileira, que vem mudando com o
aumento da expectativa de vida e a redução do número de nascimentos.
Esse cenário leva ao envelhecimento da população, gerando uma situação
insustentável na visão de membros da equipe econômica do governo.
Se aprovado, modelo da aposentadoria será válido para trabalhadores com menos de 45 anos (mulheres) e 50 anos (homens)
Se aprovado, o novo modelo será
integralmente válido para trabalhadores com menos de 45 anos (mulheres)
ou 50 anos (homens). As pessoas que estiverem acima dessa faixa etária
seguirão uma regra diferente, conhecida como "pedágio". Aqueles que já
se aposentaram ou já têm todos os requisitos para pedir o benefício
antes da aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem
direito adquirido. Confira abaixo as principais mudanças previstas na
proposta do governo:
Idade mínima
A proposta do governo é estabelecer a idade mínima de 65 anos para obter a aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. De acordo com a regra atual, não há uma idade mínima para conseguir se aposentar. As mulheres podem podem solicitar o benefício com 30 anos de contribuição e os homens, com 35 anos. Para receber o valor integral, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens).Se a proposta do governo for aprovada, os segurados especiais (agricultores familiares), que atualmente podem se aposentar com idade reduzida, passarão a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos. Os professores , que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, também seguirão as mesmas regras dos demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência . O tratamento especial ainda existe na PEC 287, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos para idade mínima e cinco anos para o tempo de contribuição.
Regras de transição
Os trabalhadores que já estiverem próximos de se aposentar serão enquadrados em uma regra de transição. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão obter o benefício de outra forma. A regra vale para o tempo de aposentadoria, mas o cálculo do valor que será pago será feito de acordo com a nova regra proposta.Quem estiver nessa situação deverá cumprir em uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, um trabalhador que precisaria de mais um ano para se aposentar, deverá contribuir por um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses). O pedágio é válido também para professores e segurados especiais.
Tempo de contribuição e valor da aposentadoria
Segundo a proposta do governo, o trabalhador deve ter, no mínimo, 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para conseguir se aposentar. O valor do benefício corresponde a 51% do valor médio dos salários de contribuição mais um ponto percentual dessa média para cada ano contribuído para a Previdência. Assim, uma pessoa com o mínimo para se aposentar tem direito a 76% (51% + 25% pelos anos trabalhados) do seu salário médio de contribuição.Para receber o valor integral, o trabalhador deve contribuir por 49 anos (51 + 49%). Trabalhadores rurais deverão contribuir com uma alíquota que, provavelmente, será ligada ao salário mínimo. A mudança, no entanto, só terá validade em caso de aprovação de um projeto de lei específico para o grupo.
Servidores públicos
Com a aprovação da PEC, os servidores públicos, enquadrados no Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), passarão a responder às mesmas regras dos trabalhadores enquadrados no Regime Geral (RGPS). Dessa forma, questões relativas ao tempo mínimo de contribuição, idade mínima, cálculo de aposentadoria por incapacidade e eventuais aposentadorias especiais serão tratadas da mesma maneira nestes dois regimes.LEIA MAIS: Aposentadoria de militares é mais generosa no Brasil que nos EUA e Portugal
A aposentadoria voluntária dos servidores públicos passa a existir em uma única modalidade com a reforma: a idade mínima será de 65 anos, com 25 anos de contribuição, 10 anos do serviço público e cinco anos no cargo efetivo. As regras valem tanto para os homens quanto para as mulheres.
A transição será feita da mesma forma que o RGPS, ou seja, valerá para homens com idade igual ou superior a 50 anos e mulheres com idade igual ou superior a 45 anos. Os servidores que tenham assumido o cargo até 31/12/2003 e seguirem a regra de transição receberão o benefício com integralidade e paridade.
Militares, policiais e bombeiros
As novas regras também valerão para os policiais
civis e federais, que entrarão no critério da idade mínima de 65 anos
com 25 anos de contribuição. No caso dos militares das Forças Armadas,
existirá um regime especial, que será definido em um projeto separado.A situação dos policiais militares e dos bombeiros será definida por seus respectivos estados. Cada um deles deve aplicar as mudanças necessárias para que os regimes sejam adequados às novas regras da Previdência
Pensão por morte
O valor das pensões em casos de morte passará a ser baseado em sistema de cotas com a aprovação da PEC. A previsão do valor inicial difere de acordo com o número de dependentes do trabalhador. Para receber 100% da pensão, é necessário que o pensionista tenha cinco filhos, sendo que o valor é desvinculado do salário mínimo. A duração do benefício continuará igual.LEIA MAIS: Idade mínima para aposentadoria deve subir para 67 anos até 2060
De acordo com a Previdência Social, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria que era de direito do segurado, com o acréscimo de 10% para cada um dos dependentes. Essas regras também são válidas para os servidores públicos, assim acabando com a pensão vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração para o cônjuge vai variar de acordo com a idade na data do óbito. O benefício será vitalício apenas se o viúvo tiver idade igual ou superior a 44 anos.
Quando entra em vigor?
Ainda não existe uma data para que as novas regras entrem em vigor, pois é preciso que o projeto seja aprovado no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e aguarda a instalação de uma comissão especial que deve elaborar um parecer para o plenário.A PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, sempre por três quintos dos deputados. Ao ser levado para o Senado, o projeto de reforma da aposentadoria precisa passar mais uma vez pelo CCJ da Casa e ser aprovado por três quintos dos senadores em dois turnos. Caso a aceitação por parte do Senado não exija alterações no texto, a emenda passa a valer como lei. Se o texto for alterado, é preciso que seja enviado para a Câmara novamente, visando a análise das mudanças.
PEC que altera regras como idade mínima e tempo de contribuição para ter direito ao benefício ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado
Em tramitação no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência
, ainda é motivo de dúvidas entre os trabalhadores. A principal mudança é
a elevação da idade mínima e do tempo mínimo de contribuição para
conseguir obter a aposentadoria, mas o cálculo do valor do benefício
também sofrerá alterações.
O governo defende que as revisões na aposentadoria
devem ser realizadas para equilibrar as contas da União e se adequar a
um novo perfil etário da sociedade brasileira, que vem mudando com o
aumento da expectativa de vida e a redução do número de nascimentos.
Esse cenário leva ao envelhecimento da população, gerando uma situação
insustentável na visão de membros da equipe econômica do governo.
Se aprovado, modelo da aposentadoria será válido para trabalhadores com menos de 45 anos (mulheres) e 50 anos (homens)
Se aprovado, o novo modelo será
integralmente válido para trabalhadores com menos de 45 anos (mulheres)
ou 50 anos (homens). As pessoas que estiverem acima dessa faixa etária
seguirão uma regra diferente, conhecida como "pedágio". Aqueles que já
se aposentaram ou já têm todos os requisitos para pedir o benefício
antes da aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem
direito adquirido. Confira abaixo as principais mudanças previstas na
proposta do governo:
Idade mínima
A proposta do governo é estabelecer a idade mínima de 65 anos para obter a aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. De acordo com a regra atual, não há uma idade mínima para conseguir se aposentar. As mulheres podem podem solicitar o benefício com 30 anos de contribuição e os homens, com 35 anos. Para receber o valor integral, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens).Se a proposta do governo for aprovada, os segurados especiais (agricultores familiares), que atualmente podem se aposentar com idade reduzida, passarão a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos. Os professores , que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, também seguirão as mesmas regras dos demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência . O tratamento especial ainda existe na PEC 287, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos para idade mínima e cinco anos para o tempo de contribuição.
Regras de transição
Os trabalhadores que já estiverem próximos de se aposentar serão enquadrados em uma regra de transição. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão obter o benefício de outra forma. A regra vale para o tempo de aposentadoria, mas o cálculo do valor que será pago será feito de acordo com a nova regra proposta.Quem estiver nessa situação deverá cumprir em uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, um trabalhador que precisaria de mais um ano para se aposentar, deverá contribuir por um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses). O pedágio é válido também para professores e segurados especiais.
Tempo de contribuição e valor da aposentadoria
Segundo a proposta do governo, o trabalhador deve ter, no mínimo, 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para conseguir se aposentar. O valor do benefício corresponde a 51% do valor médio dos salários de contribuição mais um ponto percentual dessa média para cada ano contribuído para a Previdência. Assim, uma pessoa com o mínimo para se aposentar tem direito a 76% (51% + 25% pelos anos trabalhados) do seu salário médio de contribuição.Para receber o valor integral, o trabalhador deve contribuir por 49 anos (51 + 49%). Trabalhadores rurais deverão contribuir com uma alíquota que, provavelmente, será ligada ao salário mínimo. A mudança, no entanto, só terá validade em caso de aprovação de um projeto de lei específico para o grupo.
Servidores públicos
Com a aprovação da PEC, os servidores públicos, enquadrados no Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), passarão a responder às mesmas regras dos trabalhadores enquadrados no Regime Geral (RGPS). Dessa forma, questões relativas ao tempo mínimo de contribuição, idade mínima, cálculo de aposentadoria por incapacidade e eventuais aposentadorias especiais serão tratadas da mesma maneira nestes dois regimes.LEIA MAIS: Aposentadoria de militares é mais generosa no Brasil que nos EUA e Portugal
A aposentadoria voluntária dos servidores públicos passa a existir em uma única modalidade com a reforma: a idade mínima será de 65 anos, com 25 anos de contribuição, 10 anos do serviço público e cinco anos no cargo efetivo. As regras valem tanto para os homens quanto para as mulheres.
A transição será feita da mesma forma que o RGPS, ou seja, valerá para homens com idade igual ou superior a 50 anos e mulheres com idade igual ou superior a 45 anos. Os servidores que tenham assumido o cargo até 31/12/2003 e seguirem a regra de transição receberão o benefício com integralidade e paridade.
Militares, policiais e bombeiros
As novas regras também valerão para os policiais
civis e federais, que entrarão no critério da idade mínima de 65 anos
com 25 anos de contribuição. No caso dos militares das Forças Armadas,
existirá um regime especial, que será definido em um projeto separado.A situação dos policiais militares e dos bombeiros será definida por seus respectivos estados. Cada um deles deve aplicar as mudanças necessárias para que os regimes sejam adequados às novas regras da Previdência
Pensão por morte
O valor das pensões em casos de morte passará a ser baseado em sistema de cotas com a aprovação da PEC. A previsão do valor inicial difere de acordo com o número de dependentes do trabalhador. Para receber 100% da pensão, é necessário que o pensionista tenha cinco filhos, sendo que o valor é desvinculado do salário mínimo. A duração do benefício continuará igual.LEIA MAIS: Idade mínima para aposentadoria deve subir para 67 anos até 2060
De acordo com a Previdência Social, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria que era de direito do segurado, com o acréscimo de 10% para cada um dos dependentes. Essas regras também são válidas para os servidores públicos, assim acabando com a pensão vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração para o cônjuge vai variar de acordo com a idade na data do óbito. O benefício será vitalício apenas se o viúvo tiver idade igual ou superior a 44 anos.
Quando entra em vigor?
Ainda não existe uma data para que as novas regras entrem em vigor, pois é preciso que o projeto seja aprovado no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e aguarda a instalação de uma comissão especial que deve elaborar um parecer para o plenário.A PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, sempre por três quintos dos deputados. Ao ser levado para o Senado, o projeto de reforma da aposentadoria precisa passar mais uma vez pelo CCJ da Casa e ser aprovado por três quintos dos senadores em dois turnos. Caso a aceitação por parte do Senado não exija alterações no texto, a emenda passa a valer como lei. Se o texto for alterado, é preciso que seja enviado para a Câmara novamente, visando a análise das mudanças.
Volta á Ativa!!
Bom Diaa!!Estou voltando hoje a inserir novas postagens do blogger,depois de algum tempo parado percebo a necessidade de esclarecer ao público diversos tipos de dúvidas e postar assuntos de interesse geral!Espero que curtam e compartilhem minhas postagens.Obrigado a todos!!
segunda-feira, 17 de março de 2014
Como economizar na festinha de aniversário Publicado em 04.04.2013 | por Daniela Folloni
Hoje existe tudo e mais um pouco em termos de serviço para quem quer fazer um evento sensacional. Fica fácil, fácil estourar o orçamento diante de tantas tentações e fofurices. Para não gastar os tubos (tem festa que pode custar o mesmo que uma viagem de férias, já fez as contas?), Aí vão as dicas!
- O bufê é um dos itens mais caros da festa. Principalmente se você for servir um almoço ou jantar. Então, que tal pensar em horários alternativos? Se marcar no meio da tarde, dá para oferecer comidinhas – pão de queijo, salgados, mini sanduíches… – e ninguém vai ficar mal servido.
- Ainda pensando em horários para a festa, vale também cogitar um café da manhã no parque (você economiza no bufê e na locação do espaço). Pode até ser um piquenique com direito a muitas frutas, sanduíches de pão de forma feitos em casa, um bolo embrulhado no papel alumínio… Leve também bolas, bambolês… Tudo prático para as crianças se divertirem na grama. Dica charmosa: balões coloridos cheios de gás hélio podem enfeitar o espaço do piquenique (amarre cada um numa fita e na fita amarre algo pesado para que o balão não voe). Na hora do parabéns, cada criança pode deixar o balão voar. Vai ficar lindo!
- Em vez de encher a parede atrás da mesa de bexigas ( você terá de contratar uma empresa especializada para montar), faça um fundo com fitas largas de cetim. Basta comprar rolos nas cores da decoração na 25 de março . Veja um exemplo nesta festa do Simpsons (você pode usar as fitas sem o cartaz)
- No aniversário de 1 ano, muitas vezes há mais adultos do que crianças. E você acaba querendo dar uma lembrancinha para eles. Uma boa ideia é apostar em vasos de plantas – pode ser uma palmeirinha, um tempero (como alecrim, hortelã)… Fica sempre charmoso e você não gasta mais do que 3 reais por lembrança. Olha aqui a ideia que fiz – e eu mesma montei as corujas de feltro pegando um molde na internet (elas são coladas em palitos de churrasco à venda em supermercados). Para as crianças, um kit com terra e sementes de flores também é divertido e econômico.
- Quer fazer uma mesa linda no tema escolhido por seu filho? Aposte nos doces decorados e customizados.Eles deixam a mesa rica, linda e você não precisa montar mais uma mesa de guloseimas.
- Acha os doces decorados muito caros? Invista nos sabores tradicionais – brigadeiro, beijinho… – e coloque em formas de cartolina nas cores da festa. O bacana é misturar dois ou três modelos que harmonizem entre si. Além disso, as ideias retrô que eu amo: encher a mesa de balas de côco, embulhadas naquele papel cheio de fiapos (ou, se quiser deixar tudo mais charmoso, fazer saquinhos tecido para elas) e fazer o bolo embrulhado no papel alumínio (coloque dentro de um isopor e decore-o com tecidos nas cores da festa)
- Há algumas alternativas que ajudam a economizar no bufê: 1- Contratar as tradicionais barraquinhas (sempre chamo o João Onofre). Nesse caso, aí vão dicas preciosas: se as barracas forem ficar dentro do salão, evite frituras para que o espaço não fique todo cheio de fumaça. Eu sempre acho que não tem erro – principalmente para as crianças – pedir mini pizza de mussarela, pão de queijo, pipoca, sanduíche de carne louca… Também vale a pena financeiramente (e pela praticidade) incluir uma barraca de sucos, água e refrigerante. 2- Montar uma mesa bacana com os comes para os convidados se servirem – e ter uma copeira para ir repondo e esquentando. Opte por algumas opções quentes e outras frias (como sanduíches embrulhados em forma de bombom – na California Bakery há de vários sabores). Assim fica mais prático. Se quer um plus de sofisticação, pode encomendar comidinhas no estilo finger food. Eu já testei e aprovei o serviço da marca que leva o nome do produto: Finger Food. Eles entregam em casa tudo resfriado e acondicionado em caixas. Na embalagem também tem o tempo que deve ficar no forno. Mais uma vez, você vai precisar de uma copeira.
- Em vez de contratar garçons para passar as bebidas, tenha apenas um barman em um ponto. E as pessoas irão até ele. Outra ideia é colocar as bebidas em coolers (que podem ser alugados) com gelo espalhados em cantos estratégicos.
- Para colocar lembrancinhas ou para embalar o bolo de que um jeito diferente, também vale aprender as fazer marmitas charmosas, que já ensinei em outro post.
- Na hora de pensar na decoração, deixe a imaginação rolar solta. Já fiz uma festa toda decorada compassarinhos e borboletas comprados em cartelas na 25 de março. Ficou tudo lindo e charmoso e gastei pouco, uma decoração de menino toda feita com barquinhos de papel coloridos. Muito fofa, delicada e com custo baixo (e fazer os barquinhos pode ser a diversão da família no fim de semana)
- Outra ideia é usar flores e plantas de verdade na mesa, hortênsias, gerberas, margaridas… Elas deixam a mesa rica, linda e você ainda economiza. Escolha pensando nas cores da festa.
- É possível fazer coisas lindas com pratinhos no tema da festa, como colá-los na parede do fundo da mesa. Dê uma olhada aqui
- Veja se os brinquedos e alguma peça decorativa do quarto do seu filho não podem fazer parte da decoração, colocar o abajur de Hello Kitty na mesa da festinha. Ficou uma graça.
- Para os bebês, você pode fazer uma cantinho de brinquedos com aqueles que seu filho já tem. Pegue os mais divertidos e com peças grandes, que não vão se perder no meio da festa.
Ufa! Ainda tem muitos mais dicas sobre este tema. Se gostou e quiser mais, me conte!!!! E se tiver alguma pergunta específica, mande para mim pelo Face aí embaixo que responderei com o maior prazer.
terça-feira, 11 de março de 2014
Veja os tipos e como conseguir uma Bolsa de Estudo
Não é só em universidades públicas que você consegue fazer faculdade grátis. Existem vários recursos que você pode utilizar para concretizar este sonho.
O método mais óbvio de fazer faculdade gratuita é, logicamente, passar no vestibular em uma universidade pública. Mas isso é praticamente inalcançável para muitos, pois os mais ricos têm acesso aos melhores cursinhos de pré-vestibular e costumam ocupar a grande maioria das cadeiras nas universidades públicas. Bolsas de estudo são a melhor maneira de conseguir fazer faculdade grátis. Existem tantos programas de bolsa de estudo do governo que hoje só não faz faculdade quem não quer.
PROUNI
Eu conheço uma pessoa que, mesmo com mais de 35 anos de idade, conseguiu fazer faculdade de direito grátis graças a uma bolsa de estudo do Prouni.
O Prouni é um programa do Governo Federal que concede bolsa de estudo totais ou parciais para alunos de renda baixa em instituições privadas de ensino superior. O Prouni Programa Universidade para Todos oferece bolsas de estudos integrais para alunos que possuam renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos. O programa também concede bolsas de estudos parciais para aqueles que venham de famílias que ganhem até 3 salários mínimos.
Quem seleciona os alunos para as bolsas de estudos é o MEC utilizando para isso a nota atingida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Se sobrarem vagas, as próprias faculdades e universidades podem fazer a seleção. Estima-se que até 2015 apenas o Prouni terá permitido a educação de mais de 10 milhões de novos profissionais com nível superior até 2015.
FIES
O Sérgio, um dos colaboradores do aqui no HypeScience, conseguiu completar o curso de administração grátis na PUC-SP através de bolsa de estudos do FIES.
Criado em 1999, o Programa de Financiamento Estudantil fornece bolsa de estudos de graduação no Ensino Superior daqueles alunos não podem bancar os custos de sua formação e estejam matriculados em instituições privadas com cadastro no Programa e com avaliação positiva nos processos do MEC.
Em 2005, o FIES passou a oferecer bolsas de estudo também a estudantes aprovados pelo Prouni e pagam 50% .
Apenas em 2006 foram quase 450 mil estudantes que receberam este tipo de bolsas de estudos do Prouni.
CNPq
Como conseguir uma bolsa de estudos de outra maneira? Mais uma maneira de conseguir bolsa de estudo é
trabalhar na universidade de alguma forma, por exemplo, em algum setor
no campus. Trabalhar com pesquisa científica pode levar à concessão de
uma bolsa de estudos pelo CNPq oferecida para desenvolvimento da ciência.
Outra forma de bolsa de estudos oferecida
é a prestação de serviços do aluno para a universidade, como trabalhar
em algum setor dentro do campus. Dirigir o estudo para pesquisas
científicas também pode render bolsas de estudo como as oferecidas pelo CNPq (Conselho Nacional de Conhecimento Científico e Tecnológico).
A bolsa de estudos da CAPES também é voltada para o desenvolvimento científico, mas é oferecida apenas para alunos de pós-graduação.
Bolsas nas universidades particulares
Digamos que você não tenha conseguido nenhum dos recursos citados acima. Universidades e faculdades de todo o país oferecem bolsas de estudo para mais da metade de seus alunos em forma de descontos para conter a inadimplência.
Existem, nestas empresas, vários tipos de desconto nas mensalidades: Bolsa-idade, bolsa-mérito (notas boas),bolsa para funcionários e parceiros, financiamentos próprios, etc.
Já na matrícula as instituições avaliam qual a faixa salarial da família do aluno e o direcionam para as melhores bolsas de estudos para aquele caso. Eles fazem qualquer negócio para manter o aluno. Inclusive notas boas no vestibular podem render bolsas de estudo.
Bolsas de estudos Restituíveis e Financiamento Estudantil
Este é o seu último recurso, mas mesmo
assim muitas pessoas o utilizam. Consistem em um empréstimo que pode ser
feito por um banco (procure o seu gerente) ou pela própria instituição de ensino. Se a Bolsa de estudo é total ou
parcial, isso dependerá dos critérios da instituição que fornece. Em
todos os casos o pagamento começa a ser feito poucos anos após o término
do curso, mês a mês. No caso das bolsas de estudos oferecidas
pelas universidades, estas costumam serem concedidas a alunos com
melhor rendimento em notas, presença, participação, etc.
Em um destes critérios você certamente
vai se encaixar. Do contrário significa que está sobrando dinheiro no
seu bolso e você pode pagar sem pestanejar. Como você pôde comprovar,
hoje no Brasil, só não faz faculdade grátis quem não quer.
Fonte: Mundo Vestibular
Carteira de Estudante
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| Carteira de Estudante |
Estudantes de cursos dos ensinos fundamental, médio, técnico, pré-vestibular e nível superior têm direito à Carteira de Identificação Estudantil, que garante meia entrada em cinemas, shows, teatro, entre outros eventos culturais.
Para fazer a carteirinha do estudante é necessário pagar uma taxa, que varia conforme a entidade representativa. O dinheiro arrecadado com as carteiras é dividido entre as diversas entidades para o financiamento do Movimento Estudantil.
Para obter o Meio Passe, procure a União Sul-mato-grossense dos Estudantes, a entidade representativa dos estudantes de sua cidade ou a Secretaria Municipal de Transportes, já que seu município pode ter legislação específica sobre o assunto.
Para mais informações, acesse o site EstudanteNet ou entre em contato com as entidades representativas em Campo Grande:
União Sul-mato-grossense dos Estudantes - USMES
Rua Antônio Maria Coelho, 660
Campo Grande (MS)
Fone: (67) 3026 8010
União Campo-grandense dos Estudantes – UCE
União Estadual dos Estudantes - UEE
Rua Bahia, nº 2.191
Centro - Campo Grande (MS)
Fone: (67) 3044 0355
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